São Paulo, 22 de outubro de 2024

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21/09/2024

23 setores industriais já podem aderir ao programa de modernização

(22/09/2024) – Empresas de 23 setores industriais podem aderir, desde a semana passada, ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal. O projeto do governo federal visa incentivar a modernização do parque industrial brasileiro.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando adquire um bem de capital, a empresa pode abater seu valor nas declarações do Imposto de Renda e de Contribuição Social (CSLL). Normalmente, esse abatimento é realizado gradativamente, em até 15/20 anos. Com a depreciação acelerada, poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.

O objetivo do governo federal é modernizar o parque industrial brasileiro com as trocas de máquinas e, com isso, aumentar a produtividade, competitividade da indústria, além de ganhar eficiência energética.

Primeira fase – Nesta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano.

Segundo Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, trata-se de uma medida vantajosa para o empresariado nacional e que não prejudica o governo. “O governo não está abrindo mão de receita, não tem impacto fiscal. É só fluxo, mas ajuda muito no fluxo das empresas. Em vez de depreciar [o bem] em 15 anos, eu deprecio em 2 anos. Então, reduzo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e reduzo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, disse.

Impactos – Alckmin estima que, com o Programa de Depreciação Acelerada, a diferença no valor de compra de uma máquina ou equipamento pode ser reduzida, em média, de 4% a 4,5%.

O programa ainda tem o objetivo de estimular o investimento privado no Brasil. Nesse sentido, Alckmin lembrou que estudos de bancos privados apontam que a iniciativa do governo federal, nesta primeira etapa do programa, tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no Produto Interno Bruto e na geração de empregos.

 

Setores econômicos beneficiados – O Decreto nº 12.175, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a primeira etapa do programa, foi publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024.

O texto traz a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e os respectivos limites máximos de renúncia tributária anual autorizados.

Veja a lista dos setores atendidos na primeira fase:

  • Alimentos
  • Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
  • Produto têxteis
  • Confecção de artigos de vestuário e acessórios
  • Produtos de madeira
  • Papel e celulose
  • Impressão e reprodução de gravações
  • Biocombustíveis
  • Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)
  • Farmacêutico
  • Produtos de borracha e plástico
  • Minerais não metálicos
  • Metalurgia
  • Produtos de metal
  • Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
  • Aparelhos e materiais elétricos
  • Máquinas e equipamentos
  • Peças e acessórios para veículos
  • Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
  • Construção de edifícios
  • Móveis
  • Obras de infraestrutura
  • Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)

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