(22/09/2024) – Empresas de 23 setores industriais podem aderir, desde a semana passada, ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal. O projeto do governo federal visa incentivar a modernização do parque industrial brasileiro.
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando adquire um bem de capital, a empresa pode abater seu valor nas declarações do Imposto de Renda e de Contribuição Social (CSLL). Normalmente, esse abatimento é realizado gradativamente, em até 15/20 anos. Com a depreciação acelerada, poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.
O objetivo do governo federal é modernizar o parque industrial brasileiro com as trocas de máquinas e, com isso, aumentar a produtividade, competitividade da indústria, além de ganhar eficiência energética.
Primeira fase – Nesta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano.
Segundo Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, trata-se de uma medida vantajosa para o empresariado nacional e que não prejudica o governo. “O governo não está abrindo mão de receita, não tem impacto fiscal. É só fluxo, mas ajuda muito no fluxo das empresas. Em vez de depreciar [o bem] em 15 anos, eu deprecio em 2 anos. Então, reduzo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e reduzo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, disse.
Impactos – Alckmin estima que, com o Programa de Depreciação Acelerada, a diferença no valor de compra de uma máquina ou equipamento pode ser reduzida, em média, de 4% a 4,5%.
O programa ainda tem o objetivo de estimular o investimento privado no Brasil. Nesse sentido, Alckmin lembrou que estudos de bancos privados apontam que a iniciativa do governo federal, nesta primeira etapa do programa, tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no Produto Interno Bruto e na geração de empregos.
Setores econômicos beneficiados – O Decreto nº 12.175, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a primeira etapa do programa, foi publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024.
O texto traz a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e os respectivos limites máximos de renúncia tributária anual autorizados.
Veja a lista dos setores atendidos na primeira fase:
- Alimentos
- Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
- Produto têxteis
- Confecção de artigos de vestuário e acessórios
- Produtos de madeira
- Papel e celulose
- Impressão e reprodução de gravações
- Biocombustíveis
- Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)
- Farmacêutico
- Produtos de borracha e plástico
- Minerais não metálicos
- Metalurgia
- Produtos de metal
- Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
- Aparelhos e materiais elétricos
- Máquinas e equipamentos
- Peças e acessórios para veículos
- Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
- Construção de edifícios
- Móveis
- Obras de infraestrutura
- Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)