São Paulo, 22 de dezembro de 2024

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20/10/2018

Assim caminha a NR 12

Por José Amauri Martins*

(21/10/2018) – Com a publicação da revisão do texto da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) pela portaria nº 197 do Ministério do Trabalho, de 17 de dezembro de 2010, iniciou um novo ciclo na história da indústria nacional, independente do ramo de atividade, desde que o setor utilize máquina para o meio de transformação e do processo produtivo.

Nesses oito anos, muitas manifestações foram motivadas pela NR 12, sejam técnicas, jurídicas e até mesmo fora do país. As novas exigências de segurança das máquinas surpreenderam grandes e tradicionais fornecedores estrangeiros. Acostumados a exportar ao Brasil máquinas sem as observações dos critérios técnicos de segurança, essas empresas tiveram que fazer a lição de casa e entender a NR 12.

Da mesma maneira que a NR 12 exige o cumprimento de critérios do fabricante nacional, o internacional que pretende comercializar sua máquina no mercado brasileiro deve obedecer aos mesmos requisitos técnicos. Tais exigências estão baseadas em normas técnicas, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com origem nas normas técnicas internacionais da European Committee for Standardisation (EN), International Organization for Standardization (ISO) e International Electrotechnical Commission (IEC), referências praticadas pela comunidade europeia.

Cabe ao comprador nacional ou ao importador mencionar e exigir do fornecedor que a máquina atenda às recomendações da norma técnica específica ao projeto e à construção, características, capacidade etc. Assim, a máquina vai operar em condições satisfatórias e o operador estará protegido de possíveis acidentes do trabalho. Esse conjunto de atitudes evitará futuros gastos com adequações em segurança e intervenções da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Os maiores obstáculos para adequação de segurança em máquinas estão naquelas que foram projetadas e fabricadas há muitos anos, pois não havia referências técnicas de normas nacionais, além de não ser procedimento usual consultar as internacionais. Apesar de geralmente serem máquinas de qualidade e que atendiam a função, antigamente não eram considerados movimentos perigosos que colocavam os operadores em risco. Hoje temos ferramentas, metodologia, conhecimentos e componentes que podem torná-las seguras, reduzindo os riscos e neutralizando os acidentes do trabalho.

O início do ciclo para a adequação de segurança na máquina é com a apreciação e a redução dos riscos, que devem seguir a norma técnica específica para esse fim, a ABNT NBR ISO 12100.  A apreciação e a redução dos riscos devem estar sobre a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), como exige a NR 12, sendo que essa exigência é resguardada pela lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977.

A partir da apreciação e da redução dos riscos, deve ser feito um diagnóstico da máquina em operação, identificando os perigos e a gravidade em relação aos riscos e indicando as melhorias para reduzi-los. Nesta avaliação são considerados riscos elétricos, mecânicos, de temperatura, ergômetros etc. A avaliação deve no mínimo contemplar as principais fases de utilização da máquina, como ajuste, preparação, operação, limpeza e manutenção, pois cada fase de utilização pode apresentar riscos distintos.

Com a correta análise e a redução dos riscos, podemos executar de forma correta o projeto de adequação, que poderá contemplar diversos conhecimentos técnicos, mecânicos, elétricos, pneumáticos e hidráulicos. O texto da NR 12 considera as informações básicas das exigências, contudo para se obter um bom projeto é necessário consultar normas técnicas dedicadas para cada tipo de solução.

O profissional que não seguir essas recomendações para o projeto de adequação, sem a base normativa, corre sério de risco de investir valores consideráveis e não tornar a máquina segura, com probabilidade de provocar acidentes ou até mesmo ter a máquina interditada ou sofrer outros sansões durante a fiscalização do Ministério do Trabalho.

Em todas as regiões do país, em qualquer segmento produtivo que utiliza máquinas, a NR 12 provocou não apenas mudanças técnicas, mas de pensamento em relação à segurança. A norma deixou de ser apenas uma questão técnica e passou a ser um novo modelo em relação à segurança, pois a integridade física do operador passou a ser vista de outra maneira. Nem tudo está resolvido, temos que avançar muito, mas luzes foram acesas no túnel e há muito para as futuras gerações percorrerem.

* José Amauri Martins é coordenador de treinamento de segurança da Schmersal

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