São Paulo, 23 de dezembro de 2024

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08/04/2017

Indústria de máquinas: Uma espécie em extinção?

(*) João Carlos Marchesan

(09/04/2017) – Estudos indicam que a cada R$ 10 milhões de demanda adicional em máquinas e equipamentos são gerados 280 novos empregos de forma direta, indireta e pelo efeito renda. Com esses dados em mãos, podemos afirmar com toda a certeza que só a indústria pode fazer o desemprego cair.

No entanto, não vemos nenhum esforço dos órgãos competentes para, por meio da retomada do crescimento da indústria, diminuir o desemprego no país. Sabemos que milhares e milhares de empresas fecharam suas portas e outras tantas estão trilhando o mesmo caminho. O faturamento das indústrias fabricantes de bens de capital, no ano passado, foi reduzido praticamente à metade do obtido em 2013, com óbvias consequências para a saúde financeira das empresas.

Esses dados não podem passar despercebidos pela Nação brasileira em um momento em que o governo registra oficialmente 13 milhões de desempregados e o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acrescentando os sub-ocupados, fala em 24 milhões e 300 mil trabalhadores sem emprego, em um ambiente social que mostra sinais claros e perigosos de instabilidade.

Vivemos o pior momento econômico dos últimos anos. Todos nós estamos sofrendo com a maior crise econômica já instalada neste país. Além do desemprego que assusta, as empresas não conseguem arcar com os seus compromissos e o temor assola o Brasil.

O país está fechando um ciclo político de 13 anos, que está se encerrando com uma longa e uma das mais profundas recessões dos últimos 80 anos. Os investimentos do país, tanto públicos quanto privados, sofreram forte decréscimo, a partir de 2014, e foram a principal causa da queda do PIB no período. 

A governabilidade e o controle das contas públicas são pré-condições absolutamente necessárias para retomar o crescimento, mas entendemos que, isoladamente, não são suficientes.

Encomendamos, recentemente, uma pesquisa no Serasa e constatamos que mais de 70% do nosso universo de empresas registram algum problema fiscal e, consequentemente, não conseguem a tal da CND – Certidão Negativa de Débitos, indispensável para a empresa operar no mercado brasileiro, comprar, vender e conseguir financiamentos. Sem indústrias, sem emprego, a arrecadação cai e não há controle fiscal que dê conta.

Aí, perguntamo-nos por onde começar a reconstrução do nosso setor, ou melhor, por onde começar a reindustrialização do país, capaz de trazer o emprego de volta. Por onde começar a reempregação? Um programa do governo que pudesse fazer com que as empresas recuperassem a sua CND poderia ser um bom começo, porque, por meio de uma ficha limpa, as empresas poderiam voltar a  vender, solicitar capital de giro e, consequentemente, reempregar.

Mas, infelizmente, o Programa de Regularização Tributária, instituído por meio da Medida Provisória 766/2017, não atende à maioria dos inadimplentes, especialmente no setor de máquinas, porque exige um pagamento inicial de 20% do débito total. Ora, se as empresas estão em situação de inadimplência junto à Receita Federal, afetadas pela crise e pelas restrições dos bancos na concessão de créditos, não é possível que as empresas tenham recursos para efetuar esse pagamento inicial.

Outra inadequação diz respeito à ausência de um pedido de carência para o pagamento das parcelas. Isso impede que os contribuintes façam adequação dos seus fluxos de caixa para o pagamento do parcelamento juntamente com os recolhimentos dos impostos que estão vencendo. E, o pior, o PRT não permite qualquer redução do valor das multas e dos juros de mora, aumentando de forma inaceitável o montante dos débitos.

O grande problema dessa Medida Provisória é que permite o abatimento dos débitos tributários passados por meio da utilização dos prejuízos acumulados, ou seja, contempla apenas grandes empresas que estão com lucro real.

As empresas que estão no regime de lucro presumido e Simples Nacional não têm necessidade de apurar os lucros e, com isso, não terão o benefício. Porém, o Brasil possui, em sua maioria, micro, pequenas e médias empresas, que não possuem lucro real. Dessa forma, a Medida Provisória é destinada apenas às grandes empresas, alijando as de menor porte.

Uma forma de o governo voltar a efetivamente arrecadar, na medida em que faria um plano que permitisse às empresas voltarem a operar e empregar, seria por meio da extensão do prazo do parcelamento para até 240 meses; com um prazo de carência de até 24 meses; redução de 100% das multas e juros de mora; parcelamento dos débitos apurados até 31/12/2016; e cancelamento da cobrança do “sinal” de 20%.

Com essas medidas, talvez o setor tivesse como recomeçar e, acima de tudo, reempregar, gerando arrecadação de impostos ao governo, após o término da crise e quando houver a retomada da economia.

(*) João Carlos Marchesan é presidente do Conselho de Administração da Abimaq / Sindimaq

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